MEIs já podem Pagar a DAS via Cartão de Crédito

MEIs já podem Pagar a DAS via Cartão de Crédito

Microempreendedores Individuais agora podem pagar suas contribuições mensais com Cartão de Crédito

Agora, os Microempreendedores Individuais (MEI) já podem efetuar, via cartão de crédito, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, do DAS Cobrança e do DAS de Excesso de Receita. A novidade traz mais praticidade e flexibilidade para o contribuinte que busca manter suas obrigações em dia.

Com essa funcionalidade, o MEI passa a contar com mais alternativas para quitar seus tributos e garantir os benefícios previdenciários e a regularidade do seu negócio.

Para usar essa nova modalidade é bem fácil:

Dentro do Portal do Empreendedor, clique no serviço de pagamento da contribuição mensal. Aí, coloque seu CNPJ, e teremos a tela onde o empreendedor emite as guias mensais pela internet. Na lista de mensalidades, marque os meses a pagar e clicar no novo botão “Pagar Online”. O sistema te encaminhará direto ao “e-Arrecada”.

Ali, aparecem as opções de pagar com débito ou Cartão de Crédito. Aí é só digitar os dados, como se faria em qualquer compra online.

Mas atenção: certifique-se de estar no site com a terminação “.gov.br” no domínio. Se for “.com”, “.net.”, “.org” ou qualquer outra coisa, você pode estar navegando em um site imitador – abra o olho.

Ficou em dúvida? Entre em contato com a Receita Federal.

A Receita Federal é um órgão essencial para o Estado, assegurando recursos que viabilizam os direitos fundamentais dos cidadãos e as políticas públicas necessárias ao desenvolvimento da sociedade. Sem a Receita Federal, não há Estado.

Atenciosamente,

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.
Essa forma de comunicação é de uma única via. Dúvidas deverão ser sanadas através dos canais oficiais como o sítio da RFB na internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). 

Fonte: Email da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.

Atenção, tem uma Pegadinha Aqui: É cobrado uma taxa de serviço sobre o valor do DAS.

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