Falência da Oi: O Fim da Supertele Nacional

Falência da Oi: O Fim da Supertele Nacional

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência do Grupo Oi em novembro de 2025, pondo fim a um período de quase dez anos em recuperação judicial, a maior da história do Brasil. A decisão da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro se baseou na inviabilidade financeira da empresa, que acumulava uma dívida superior a R$ 1,7 bilhão e apresentava um patrimônio esvaziado, sendo considerada “tecnicamente falida” pela magistrada.

O processo de recuperação judicial, iniciado em 2016, não foi suficiente para reverter a crise da antiga “supertele” nacional, que, ao longo dos anos, vendeu diversos ativos importantes, como a operação móvel (adquirida por Claro, TIM e Vivo) e a rede de fibra óptica (transferida para a V.tal), sem conseguir retomar o fôlego financeiro. O descumprimento de partes do plano de recuperação, a ausência de caixa suficiente para cobrir custos e a impossibilidade de equacionamento entre ativo e passivo foram fatores cruciais para a convolação do processo em falência.

Apesar da falência, a Justiça determinou a manutenção provisória das atividades essenciais da Oi, como a continuidade dos serviços de conectividade, sob supervisão de um gestor judicial, para garantir o atendimento à população e a órgãos governamentais até a transição integral desses contratos e serviços para outras empresas. As subsidiárias Serede e Tahto tiveram seus processos de recuperação judicial mantidos, pois demonstraram condições de soerguimento. A decisão encerra o ciclo da companhia e inicia o processo de liquidação dos ativos remanescentes.

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