Assinaturas Gov.br em Contratos e Procurações: Mudanças a Favor do Cidadão

Assinaturas Gov.br em Contratos e Procurações: Mudanças a Favor do Cidadão

O avanço da digitalização no Brasil atingiu um marco decisivo em 2026, consolidando a assinatura digital Gov.br (níveis Prata e Ouro) como uma ferramenta de validade jurídica inquestionável para a maioria dos atos civis. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que as procurações assinadas por meio do portal oficial do governo possuem a mesma eficácia jurídica de um documento assinado à mão, inclusive dispensando o reconhecimento de firma em cartório para atos processuais. Essa decisão derrubou barreiras burocráticas que ainda persistiam em tribunais de instâncias inferiores, garantindo que o cidadão possa exercer seu direito de defesa e representação sem custos extras de autenticação física.

A base legal que sustenta essa validade é a Lei nº 14.063/2020, que classifica a assinatura Gov.br como uma assinatura eletrônica avançada. Ela utiliza mecanismos de segurança que permitem verificar a integridade do documento e a identidade do signatário de forma inequívoca. Em contratos particulares e administrativos, o uso dessa tecnologia cresceu exponencialmente, sendo amplamente aceita por empresas e órgãos públicos. A segurança é superior ao papel, pois qualquer alteração no arquivo digital após a assinatura invalida o selo de autenticidade, algo detectável instantaneamente por validadores digitais.

Entretanto, é fundamental distinguir os tipos de documentos. Para procurações ad judicia (para uso na justiça) e contratos de prestação de serviços, a assinatura avançada é plena. Já para atos que exigem, por lei, uma escritura pública feita obrigatoriamente em cartório, como a compra e venda de imóveis ou autorizações de viagem para menores em contextos específicos, a regra pode variar. Nesses casos de alta sensibilidade, muitas vezes ainda se exige a assinatura eletrônica qualificada (via certificado ICP-Brasil) ou o uso do sistema e-Notariado, onde o tabelião valida a identidade por videoconferência. Portanto, antes de assinar, verifique se o destinatário do documento possui alguma exigência legal específica para o ato em questão.

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