BC Impõe Trava de 24 Horas para Transferências de Criptomoedas
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 584, que atualiza a regulamentação antifraude do Sistema Financeiro Nacional e estende oficialmente suas diretrizes às Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). A medida visa conter o uso de criptoativos em esquemas de fraude e lavagem de dinheiro ao introduzir uma retenção cautelar temporária.
Com a nova determinação, transferências enviadas a partir de corretoras nacionais com destino a carteiras de autocustódia ou a instituições estrangeiras poderão ficar retidas na origem por até 24 horas. O foco principal do normativo incide sobre movimentações diárias que ultrapassem o equivalente a US$ 10 mil por cliente, além de transações identificadas pelos sistemas internos de mitigação de risco das próprias plataformas. A exigência entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Principais Pontos da Medida
- Escopo e Destino: A retenção se aplica a transações direcionadas a carteiras sob custódia própria do usuário (como hardware wallets ou carteiras digitais pessoais) e a exchanges sediadas fora do país.
- Ativos Incluídos: A regra abrange criptomoedas em geral e ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias, conhecidos como stablecoins.
- Gatilho Operacional: A trava é direcionada a operações que somem ou excedam US$ 10 mil no mesmo dia, mas as instituições também podem reter valores menores caso identificem atipicidades no perfil do usuário ou da transação.
- Flexibilidade na Liberação: O prazo de 24 horas funciona como limite máximo cautelar; a corretora tem permissão para liberar a transferência antecipadamente caso conclua a verificação de segurança antes do término do período.
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