O Leão está na Volta!
A partir de 15 de março, os contribuintes brasileiros iniciaram a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023.
O prazo final para a entrega é 31 de maio.
Quem deve declarar?
Em 2024, a declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para os seguintes grupos de contribuintes:
- Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 30.639,90 em 2023: Se você recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis) acima desse valor no ano anterior, está sujeito à obrigatoriedade de declarar o IR.
- Rendimentos Isentos, Não-Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Caso tenha recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2023, também deve fazer a declaração.
- Ganhos de Capital e Operações em Bolsas de Valores: Contribuintes que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em qualquer mês de 2023, também estão na lista de obrigatoriedade.
- Isenção de Imposto sobre Ganho de Capital na Venda de Imóveis Residenciais: Se você vendeu um imóvel residencial com isenção de imposto sobre o ganho de capital e adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, é necessário declarar o IR.
- Receita Bruta em Atividade Rural: Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural durante 2023 também deve apresentar a declaração.
- Posse ou Propriedade de Bens ou Direitos: Se, até 31 de dezembro de 2023, você possuía ou era proprietário de bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil, a declaração é obrigatória.
- Residentes no Brasil: Aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2023 também devem declarar o IR.
Fique atento: mesmo que não esteja obrigado a declarar, é importante verificar se você tem direito à restituição do imposto.
Multas para quem não declarar
A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) é aplicada quando alguém envia a declaração após o prazo legal. Se você está obrigado a apresentar a declaração e a envia fora do prazo, a Receita Federal cobra uma multa. Aqui estão os detalhes:
- O valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido na declaração, mesmo que já tenha sido pago.
- O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
- A multa pode chegar a no máximo 20% do valor do imposto de renda.
- A contagem da multa começa no primeiro dia seguinte à data limite de entrega e termina na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
- Você receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagamento são emitidos junto com o recibo de entrega da declaração.
- Caso tenha sido multado, você tem 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, juros de mora (taxa Selic) começam a incidir.
- Se a multa não for paga dentro do vencimento e sua declaração tiver direito a restituição, ela será deduzida do valor a ser restituído, com os respectivos acréscimos legais (juros).
- Se você discorda da multa, por exemplo, acredita que entregou a declaração dentro do prazo ou que a multa não é devida por algum outro motivo, pode apresentar uma impugnação (defesa) dentro dos 30 dias do vencimento.
Portanto, fique atento ao prazo final de 31 de maio, às 23h59, para evitar a multa por atraso na entrega do IR 2024
Dicas para declarar o IRPF 2024:
- Organize seus documentos: Reúna comprovantes de rendimentos, investimentos, despesas dedutíveis e outros documentos importantes antes de iniciar a declaração.
- Utilize o programa da Receita Federal: O programa gratuito da Receita Federal está disponível para download no site oficial (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda).
- Preencha a declaração com atenção: Evite erros e inconsistências que podem atrasar o processamento da declaração ou gerar pendências com a Receita Federal.
- Envie a declaração dentro do prazo: A entrega da declaração em atraso gera multa e acréscimo de juros.
Lembre-se: quanto antes você declarar, mais cedo você saberá se terá direito à restituição ou se deverá pagar imposto.