O prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está chegando. Vamos então conferir algumas coisas importantes: quem terá que declarar, como fazer a declaração e como ela funciona.
O prazo:
O período de entrega das declarações irá do dia 15 de Março até 31 de Maio.
Estas datas são as mesmas adotadas no ano passado.
Quem declara IRPF há muito tempo talvez esteja estranhando este calendário. Antigamente, o prazo ia do primeiro dia de Março ao final de Abril, mas isso mudou durante a pandemia. Em 2023, então, a Receita Federal adotou este novo calendário – do meio de Março ao fim de Maio – como definitivo.
Quem deverá declarar o IRPF 2024:
Muita atenção nesse momento: há poucos dias, saiu a notícia de que os brasileiros que ganham até dois salários mínimos estão isentos do IRPF. Esta alteração, no entanto, terá efeitos sobre a declaração do ano que vem.
Para o IRPF 2024, as regras são as seguintes:
Quem teve rendimentos tributáveis (salários, recebimento de aluguéis, etc) superiores a R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2023;
No caso de rendimentos ISENTOS, deve declarar quem recebeu mais de R$ 40.000,00;
Pessoas que possuem bens como imóveis, terrenos e veículos somando mais de R$ 300 mil;
Investidores que movimentaram mais de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores;
Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 ao longo de 2023 na atividade rural. Aqui, muito cuidado: receita bruta é o total faturado e não o lucro ou prejuízo final que aparece no livro-caixa;
Estrangeiros que mudaram-se para o Brasil em 2023 e ficaram no Brasil até pelo menos a virada do ano.
Simplificada ou Completa?
Na hora de fazer o IRPF, é possível escolher entre a declaração por Desconto Simplificado ou pelo modo completo, com as deduções legais detalhadas.
A diferença de um modelo para o outro está na forma de contabilizar as chamadas despesas dedutíveis.
Quem faz Simplificada ganha uma dedução de 20% sobre a base de cálculo, de forma automática.
Já quem faz a Completa obtém a dedução do valor exato de suas despesas médicas, escolares, de dependentes e tudo mais.
A opção entre um modelo e outro depende da realidade de cada declarante. Para pessoas que têm, por exemplo, muitas despesas dedutíveis com saúde, têm filhos na escola particular ou pagam pensão alimentícia pode ser mais interessante fazer a Completa.
Atenção:
Agora, no final de fevereiro, as empresas normalmente dão a seus empregados um demonstrativo dos rendimentos do ano anterior. Pegue o seu e leia-o com muita atenção.
Caso precise declarar o IRPF, saiba que existem vários caminhos disponíveis. Daqui a poucos dias, estará disponível no site da Receita o programa para computadores e notebooks; há ainda um aplicativo, que pode ser baixado em celulares Android e iPhone; e é possível também declarar diretamente na internet, dentro do site da Receita, usando a senha GOV.BR.
Atenciosamente,
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.
Essa forma de comunicação é de uma única via. Dúvidas deverão ser sanadas através dos canais oficiais como o sítio da RFB na internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).