Conselho Federal de Medicina Proíbe o Uso de PMMA para Fins Estéticos no Brasil

Conselho Federal de Medicina Proíbe o Uso de PMMA para Fins Estéticos no Brasil

O Conselho Federal de Medicina tomou uma decisão drástica para proteger a saúde dos pacientes ao proibir totalmente o uso médico do polimetilmetacrilato (PPMA) em procedimentos estéticos e reparadores em todo o território nacional. A nova determinação, oficializada pela Resolução 2.461/2026, foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer em todo o país a partir do dia 2 de junho de 2026. A partir dessa data, médicos que utilizarem a substância para fins de bioplastia ou preenchimentos cosméticos estarão sujeitos a severas penalidades éticas e profissionais.

A medida visa frear o crescimento de complicações graves associadas ao produto, que é um material sintético composto por microesferas plásticas permanentes e não reabsorvíveis. Diferente de substâncias seguras amplamente utilizadas no mercado atual, como o ácido hialurônico que é absorvido naturalmente pelo organismo com o tempo, o PMMA adere de forma definitiva aos músculos, vasos e tecidos ósseos. Essa característica torna a remoção do material quase impossível em casos de inflamação e a aplicação profunda pode desencadear quadros de necrose, embolia e até mesmo levar o paciente a óbito.

O texto oficial abre apenas uma única exceção para o uso do composto em território brasileiro, voltada para o tratamento de lipodistrofia facial (perda de gordura no rosto) em pacientes que vivem com HIV/AIDS. Mesmo nesses casos específicos, o procedimento só poderá ser realizado em unidades de saúde de alta complexidade que sejam devidamente credenciadas pelo Sistema Único de Saúde. Com essa resolução, o órgão regulador impõe um limite claro para o mercado da beleza e prioriza a segurança da população contra os perigos dos preenchedores definitivos.

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