Diárias de 24 horas e Check-in Descomplicado: O que Muda nos Hotéis Brasileiros?

Diárias de 24 horas e Check-in Descomplicado: O que Muda nos Hotéis Brasileiros?

Prepare-se para uma nova era de transparência e flexibilidade nas suas hospedagens! O Ministério do Turismo publicou recentemente a Portaria nº 28/2025, trazendo novas regras para check-in e check-out em hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem no Brasil.

A ideia é clara: padronizar procedimentos, oferecer mais clareza e, acima de tudo, melhorar a experiência do hóspede. Vamos entender o que realmente muda.

A Regra das 24 Horas: Detalhes Importantes

Uma das principais novidades é a determinação de que a diária de hospedagem deve, em essência, corresponder a 24 horas. Contudo, há um ponto crucial: os estabelecimentos podem utilizar até 3 horas desse período para limpeza, arrumação e higienização do quarto.

Esse tempo de manutenção já está incluso no valor da diária, sem nenhum custo adicional para você. Isso significa que, dependendo dos horários fixados para check-in e check-out, o tempo de uso efetivo do quarto pode ser de até 21 horas. A chave é a transparência!

Horários Claros e Sem Surpresas!

A partir de agora, os hotéis ainda terão a liberdade de definir seus próprios horários de check-in e check-out. No entanto, a grande inovação está na obrigação de informar esses horários de forma clara e prévia no momento da reserva. Isso vale tanto para reservas diretas quanto para aquelas feitas através de agências de turismo e plataformas digitais. Acabou a surpresa de chegar ao hotel e descobrir um horário de saída apertado!

Mais Conforto e Agilidade para Você

A portaria também trouxe outras melhorias que visam seu conforto e a eficiência dos serviços:

  • Limpeza Assegurada: Os meios de hospedagem são obrigados a oferecer limpeza completa do quarto, com troca de roupas de cama e toalhas, com a frequência adequada durante a sua estadia. Se você preferir dispensar a limpeza diária, pode fazê-lo, desde que isso não comprometa as condições de higiene do local.
  • Early Check-in e Late Check-out: A cobrança por “early check-in” (entrada antecipada) ou “late check-out” (saída tardia) continua sendo permitida. O diferencial é que essa possibilidade e os eventuais custos devem ser informados previamente, evitando mal-entendidos.
  • Ficha de Registro Digital: Adeus à papelada demorada! A portaria institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. Essa medida promete agilizar o processo de check-in, permitindo o pré-cadastro online, e reduzindo a burocracia para todos.

Quando as Novas Regras Começam?

As novas determinações da Portaria nº 28/2025 entrarão em vigor no dia 15 de dezembro de 2025. A fiscalização ficará a cargo do próprio Ministério do Turismo, garantindo que as regras sejam cumpridas e que sua experiência de hospedagem seja cada vez melhor.

Com essas mudanças, o Ministério do Turismo busca não apenas modernizar o setor, mas também garantir que os hóspedes tenham mais controle e informação sobre a sua estadia.

E você o que pensa destas mudanças? Deixe seu comentário abaixo:

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