Diárias de 24 horas e Check-in Descomplicado: O que Muda nos Hotéis Brasileiros?
Prepare-se para uma nova era de transparência e flexibilidade nas suas hospedagens! O Ministério do Turismo publicou recentemente a Portaria nº 28/2025, trazendo novas regras para check-in e check-out em hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem no Brasil.
A ideia é clara: padronizar procedimentos, oferecer mais clareza e, acima de tudo, melhorar a experiência do hóspede. Vamos entender o que realmente muda.
A Regra das 24 Horas: Detalhes Importantes
Uma das principais novidades é a determinação de que a diária de hospedagem deve, em essência, corresponder a 24 horas. Contudo, há um ponto crucial: os estabelecimentos podem utilizar até 3 horas desse período para limpeza, arrumação e higienização do quarto.
Esse tempo de manutenção já está incluso no valor da diária, sem nenhum custo adicional para você. Isso significa que, dependendo dos horários fixados para check-in e check-out, o tempo de uso efetivo do quarto pode ser de até 21 horas. A chave é a transparência!
Horários Claros e Sem Surpresas!
A partir de agora, os hotéis ainda terão a liberdade de definir seus próprios horários de check-in e check-out. No entanto, a grande inovação está na obrigação de informar esses horários de forma clara e prévia no momento da reserva. Isso vale tanto para reservas diretas quanto para aquelas feitas através de agências de turismo e plataformas digitais. Acabou a surpresa de chegar ao hotel e descobrir um horário de saída apertado!
Mais Conforto e Agilidade para Você
A portaria também trouxe outras melhorias que visam seu conforto e a eficiência dos serviços:
- Limpeza Assegurada: Os meios de hospedagem são obrigados a oferecer limpeza completa do quarto, com troca de roupas de cama e toalhas, com a frequência adequada durante a sua estadia. Se você preferir dispensar a limpeza diária, pode fazê-lo, desde que isso não comprometa as condições de higiene do local.
- Early Check-in e Late Check-out: A cobrança por “early check-in” (entrada antecipada) ou “late check-out” (saída tardia) continua sendo permitida. O diferencial é que essa possibilidade e os eventuais custos devem ser informados previamente, evitando mal-entendidos.
- Ficha de Registro Digital: Adeus à papelada demorada! A portaria institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. Essa medida promete agilizar o processo de check-in, permitindo o pré-cadastro online, e reduzindo a burocracia para todos.
Quando as Novas Regras Começam?
As novas determinações da Portaria nº 28/2025 entrarão em vigor no dia 15 de dezembro de 2025. A fiscalização ficará a cargo do próprio Ministério do Turismo, garantindo que as regras sejam cumpridas e que sua experiência de hospedagem seja cada vez melhor.
Com essas mudanças, o Ministério do Turismo busca não apenas modernizar o setor, mas também garantir que os hóspedes tenham mais controle e informação sobre a sua estadia.
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