Nova Regulamentação da Lei Seca Autoriza Uso de Drogômetros na Fiscalização de Trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito aprovou uma atualização importante nas normas de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A medida regulamenta a aplicação do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro e prevê o uso do drogômetro, um aparelho capaz de realizar a triagem de substâncias psicoativas por meio da coleta de fluido oral do condutor. O teste qualitativo identifica a presença de componentes presentes em drogas ilícitas e em alguns remédios controlados, como anfetaminas, fentanil e derivados da morfina.
Embora a alteração não crie novas infrações, ela viabiliza a verificação direta de medicamentos que afetam o sistema nervoso central e a capacidade psicomotora. Condutores flagrados sob o efeito dessas substâncias ficam sujeitos às penalidades administrativas de infração gravíssima. As sanções aplicadas incluem a incidência de multa no valor de R$ 2.934,70 e o processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses.
Drogômetros Aprovados pelo Contran Detectam 12 Tipos de Substâncias Psicoativas
A regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito prevê a utilização de equipamentos de fluido oral para fiscalizar o uso de substâncias que alterem a capacidade psicomotora de condutores em todo o país. Os dispositivos adotados na triagem salivar passam por processo de homologação e são programados para identificar a presença recente de compostos específicos no organismo. A lista de substâncias monitoradas pelo teste abrange doze itens principais, divididos entre drogas ilícitas, opioides pesados e estimulantes.
O equipamento consegue identificar anfetamina, metanfetamina, cocaína, MDMA, o princípio ativo Delta-9-THC, LSD, fentanil, morfina, cetamina, 6-MAM, K2 e MDPV. Alguns desses componentes estão presentes em medicamentos de uso controlado prescritos para o tratamento de transtornos de atenção, emagrecimento ou alívio de dores severas. Por outro lado, o teste de triagem não detecta o uso isolado de canabidiol e tampouco identifica ansiolíticos e antidepressivos comuns de forma genérica.
A detecção de qualquer uma das substâncias mapeadas durante a abordagem pode levar o motorista à autuação por infração gravíssima. As penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro incluem a aplicação de multa no valor de R$ 2.934,70 e a abertura de processo para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Diante da implementação progressiva dessa tecnologia pelas forças de fiscalização, a conscientização sobre as substâncias ingeridas torna-se crucial para evitar sanções e garantir a segurança viária.
É fundamental que pacientes em tratamento contínuo com medicamentos de tarja preta ou vermelha consultem a orientação médica antes de assumirem a direção veicular. Substâncias prescritas para ansiedade, transtornos de atenção ou dores intensas podem alterar o nível de alerta do motorista. Diante do início gradual da adoção do novo equipamento pelas autoridades, o cumprimento das prescrições e a cautela ao dirigir sob uso de remédios controlados tornam-se indispensáveis para a segurança viária.
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