Prazo do ITR 2025 está Acabando!
Atenção proprietários, arrendatários, posseiros de terras… produtores em geral, gente que mexe com terra, campo, gado e plantação… O prazo para declarar o ITR acaba no dia 30 de Setembro!
Lembrando: NÃO DEIXEM PARA A ÚLTIMA HORA.
Em muitos casos, é preciso ajustar o cadastro das terras antes de declarar. Hoje, o CIB (código usado para declaração do ITR, associado ao teu CPF) precisa corresponder – e é automaticamente atualizado – a um cadastro no INCRA.
“Ah, minha terra não tem INCRA e CIB associados” – associe através do portal de serviços CNIR.
“Ah, mas meu INCRA está errado, inconsistente com a matrícula do imóvel” – leve suas matrículas ao escritório do INCRA (na Secretaria Municipal da Fazenda), ao Sindicato Rural ou Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
“Ah, mas minha matrícula não corresponde mais à realidade pois está desatualizada” – então vá ao cartório de registro de imóveis, ali na Rua Sete de Setembro.
Dê jeito na documentação e, depois, declare o ITR.
Inventário em andamento? A terra deverá estar cadastrada e portanto ser declarada no nome dos falecidos. A declaração deve espelhar-se nos dados que estão no CIB, INCRA e matrícula no registro de imóveis.
A Receita Federal é um órgão essencial para o Estado, assegurando recursos que viabilizam os direitos fundamentais dos cidadãos e as políticas públicas necessárias ao desenvolvimento da sociedade. Sem a Receita Federal, não há Estado.
Atenciosamente,
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.
Essa forma de comunicação é de uma única via. Dúvidas deverão ser sanadas através dos canais oficiais como o sítio da RFB na internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).
Fonte: Email da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE.


