Recompensa por Itens Achados é Garantida por Lei

Recompensa por Itens Achados é Garantida por Lei

O direito à gratificação por encontrar objetos perdidos está fundamentado especificamente no Artigo 1.234 da Lei nº 10.406, que compõe o Código Civil Brasileiro. Este dispositivo legal determina que aquele que restitui a coisa achada tem direito a uma recompensa não inferior a 5% do valor do bem. Além da gratificação, o descobridor deve ser indenizado pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, caso o proprietário não prefira abandoná-la.

A legislação também impõe deveres ao descobridor através do Artigo 1.233, que obriga quem encontrar coisa alheia móvel a restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Caso o proprietário não seja localizado, a pessoa que achou o item deve entregá-lo à autoridade judiciária ou policial competente. O Código Penal, no Artigo 169, complementa a norma ao prever que a apropriação de coisa achada sem a devida restituição ou entrega às autoridades no prazo de quinze dias configura crime, reforçando que a conduta correta é o caminho para garantir o direito ao recebimento da recompensa legal.

Lor e Lindt

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