Senado Aprova Porte de Spray de Pimenta para Defesa Pessoal de Mulheres
O Senado Federal aprovou o projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição e o porte de spray de pimenta por mulheres como medida de defesa pessoal. O texto estabelece que cidadãs com idade igual ou superior a 18 anos podem adquirir o produto livremente. Já os jovens entre 16 e 18 anos necessitam de autorização formal dos pais ou responsáveis legais para realizar a compra.
Os estabelecimentos comerciais serão obrigados a registrar a identidade das compradoras, mantendo esses dados arquivados por cinco anos. Para garantir a segurança, o dispositivo deve ser composto exclusivamente por extratos vegetais com capacidade de incapacitação apenas temporária, sem riscos letais ou danos permanentes. A venda do produto fica restrita a locais devidamente autorizados pelos órgãos competentes.
A nova legislação também prevê penalidades severas em casos de uso indevido ou fora do contexto de legítima defesa. As infrações podem resultar em multas de um a dez salários mínimos, apreensão do spray e suspensão do direito de portar o dispositivo por até cinco anos, além das punições criminais cabíveis. A proposta segue agora para a sanção da Presidência da República para entrar em vigor.
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