Cadeira de Rodas Elétrica Paga IPVA em 2026?
A notícia de que cadeiras de rodas elétricas passariam a pagar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a partir de 2026 é falsa. Cadeiras de rodas elétricas são classificadas como equipamentos de assistência e não como veículos automotores pela legislação brasileira de trânsito.
A confusão surgiu após a publicação da Resolução n.º 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta ciclomotores e outros equipamentos elétricos (como patinetes e bicicletas), exigindo registro e CNH para alguns deles.
No entanto, essa mesma resolução isenta explicitamente os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência. Portanto, as cadeiras de rodas elétricas permanecem isentas de IPVA, emplacamento e exigência de CNH em todo o território nacional, sem qualquer mudança prevista para 2026.


