Locadoras Cobram Danos Antigos em Veículos Alugados: Veja Como Evitar Cobranças Indevidas

Locadoras Cobram Danos Antigos em Veículos Alugados: Veja Como Evitar Cobranças Indevidas
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A prática de atribuir avarias antigas a clientes de locadoras de veículos tem gerado constantes reclamações no mercado nacional. Motoristas relatam que, semanas após a devolução do automóvel, são surpreendidos com cobranças no cartão de crédito referentes a pequenos riscos, amassados ou trincas em vidros que já existiam antes da retirada. Essa situação ocorre com frequência devido a vistorias iniciais feitas com pressa, em locais escuros ou em dias chuvosos, nos quais pequenos defeitos passam despercebidos pelo cliente no momento da assinatura do contrato.

A legislação brasileira determina que o ônus da prova pertence à empresa de locação. Decisões judiciais reforçam que as locadoras não podem efetuar cobranças com base em laudos feitos sem a comprovação direta de que o dano ocorreu durante o período do contrato. Se a empresa não puder provar a responsabilidade do condutor, a cobrança é considerada abusiva, abrindo caminho para o reembolso e eventuais indenizações por danos morais.

Para se proteger de prejuízos, a principal orientação é realizar uma inspeção rigorosa no pátio antes de ligar o veículo. Use o celular para registrar fotos e vídeos em alta resolução de todas as partes do automóvel, cobrindo para-choques, rodas, para-brisas e estofados. É fundamental garantir que o arquivo digital registre o horário e a localização. Caso encontre qualquer divergência, exija que o funcionário anote a avaria no termo de vistoria de saída antes de assinar.

Na devolução, acompanhe todo o processo de checagem ao lado do atendente e não entregue as chaves sem receber um comprovante de devolução com a confirmação de que o veículo foi entregue em ordem. Guarde o termo final e as fotos por pelo menos três meses. Em caso de cobrança indevida no cartão de crédito, notifique a empresa por e-mail anexando as provas e contate a operadora do cartão. Se o problema persistir, busque auxílio no Procon, na plataforma Consumidor.gov.br ou no Juizado Especial Cível.

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