Nova Regra do Contran Exige Frenagem Automática em Carros Novos a Partir de 2029

Nova Regra do Contran Exige Frenagem Automática em Carros Novos a Partir de 2029
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A medida estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito determina que todos os veículos zero quilômetro vendidos ou importados no Brasil deverão contar com o sistema de Frenagem Automática de Emergência de série. A regulamentação estipula o prazo definitivo para o dia 1º de janeiro de 2029, aplicando-se inclusive aos modelos antigos que continuarem em produção na data. Projetos inéditos registrados junto ao órgão de trânsito já precisam trazer a tecnologia de fábrica.

Para viabilizar a implementação sem causar uma elevação excessiva nos preços dos automóveis populares, pesquisadores brasileiros atuam no desenvolvimento de um sensor de radar nacional no centro de inovação Senai Park. Essa iniciativa visa reduzir a dependência de componentes importados e garantir que veículos de entrada consigam incorporar os recursos avançados de assistência ao motorista de forma acessível. Modelos que não se adaptarem às novas exigências tecnológicas serão retirados de linha pelas fabricantes.

O cronograma de segurança prevê ainda uma segunda fase mais rigorosa fixada para 2031, quando os automóveis comercializados no país passarão por testes de obstáculos fixos e precisarão demonstrar capacidade de detectar e frear autonomamente diante de um veículo totalmente parado na pista. Estão isentos da nova regra apenas nichos específicos, como veículos militares, modelos artesanais, buggies e unidades produzidas exclusivamente para exportação.

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