Receita Federal Inicia Notificações em Massa Contra Devedores Contumazes
A Receita Federal deu um passo decisivo nesta terça-feira, 28 de abril de 2026, ao iniciar o envio das primeiras notificações para empresas classificadas como devedoras contumazes.
A medida, amparada pela recente Lei Complementar nº 225/2026, foca inicialmente em 13 grandes empresas do setor de cigarros que, juntas, acumulam uma dívida tributária superior a R$ 25 bilhões.
Essa ação marca a primeira aplicação prática do novo regime jurídico que visa separar empresas em dificuldades financeiras reais daquelas que utilizam o não pagamento de impostos como uma estratégia deliberada de competitividade.
Os contribuintes notificados agora possuem um prazo de 30 dias para regularizar suas pendências, ajustar o patrimônio informado ou apresentar uma defesa formal para evitar sanções severas.
Caso não consigam reverter o enquadramento, as empresas enfrentam punições que incluem a perda do CNPJ, a proibição de participar de licitações e a inclusão automática no Cadin.
De acordo com os novos critérios objetivos, é considerado contumaz quem possui débitos superiores a R$ 15 milhões e que ultrapassem 100% do seu patrimônio conhecido, além de manter inadimplência em quatro meses consecutivos ou seis alternados no último ano.


