Exame Toxicológico Passa a Ser Obrigatório para a Primeira CNH de Carros e Motos em Todo o País
O processo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação passou por uma mudança drástica no Brasil. Por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito, baseada na Lei Federal número 15.153 de 2025, os candidatos que desejam tirar o documento nas categorias A (moto), B (carro de passeio) ou AB agora precisam obrigatoriamente apresentar um resultado negativo no exame toxicológico de larga janela de detecção.
Até então, o teste laboratorial que identifica o consumo de substâncias psicoativas em um histórico de até 90 dias era exigido apenas de motoristas profissionais das categorias C, D e E. Com a nova legislação, a regra foi estendida para os novos condutores de veículos leves com o objetivo de aumentar a segurança viária e garantir que novos motoristas entrem no sistema de trânsito sem histórico recente de uso de drogas ilícitas. Os candidatos que abriram o Registro Nacional de Condutores Habilitados antes da aplicação prática da medida ficam dispensados dessa etapa.
A validação do resultado negativo ocorrerá de forma sistêmica diretamente no cadastro do candidato antes da emissão da Permissão para Dirigir, a CNH provisória. O exame deve ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pelos órgãos oficiais de trânsito, utilizando amostras de cabelos, pelos corporais ou unhas. Caso o teste aponte resultado positivo para substâncias rastreadas, como anfetaminas, cocaína ou maconha, o processo de habilitação do candidato ficará suspenso por até 90 dias, prazo após o qual será necessário apresentar um novo laudo negativo.
Para quem vai conduzir veículos de passeio ou motocicletas, a cobrança do teste laboratorial será efetuada de forma estrita na primeira emissão do documento. Diferente do que ocorre com os caminhoneiros e motoristas de ônibus, os condutores das categorias A e B não precisarão repetir o exame toxicológico nas futuras renovações periódicas da carteira de motorista. O custo do procedimento não possui tabelamento fixo e varia conforme a região ou a empresa laboratorial escolhida pelo cidadão.




