O Projeto de Lei da Licença-Paternidade Aprovado na Câmara (PL 3935/2008)

O Projeto de Lei da Licença-Paternidade Aprovado na Câmara (PL 3935/2008)
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O projeto de lei que visa reformular e ampliar a licença-paternidade no Brasil foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025 e, atualmente, aguarda análise e votação final do Senado Federal, sendo uma proposta importante impulsionada inclusive por determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso Nacional regulamente o tema. O principal objetivo da proposta é elevar a licença-paternidade de 5 para 20 dias, garantindo mais tempo de convivência e corresponsabilidade no cuidado com a criança.

Essa ampliação de 5 para 20 dias não será imediata, mas sim gradual, a partir de 1º de janeiro de 2027, visando mitigar o impacto fiscal. O texto prevê um aumento progressivo, iniciando com 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, passando para 15 dias no terceiro ano, e atingindo os 20 dias a partir do quarto ano de vigência, sujeito a determinadas condições fiscais.

Para o trabalhador, o projeto cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, assegurando que o empregado receba sua remuneração integral durante o período de licença. O custeio será feito pelas empresas celetistas, que serão posteriormente compensadas pelo INSS, ou pago diretamente pelo INSS a autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).

Uma das inovações mais significativas é a flexibilização do período, permitindo que o pai divida a licença em dois momentos, caso solicite: um período mínimo (metade do total) deve ser usufruído imediatamente após o nascimento ou adoção, e o restante pode ser tirado em até 180 dias. Além disso, o PL estabelece uma importante estabilidade provisória no emprego, protegendo o trabalhador contra a dispensa sem justa causa desde o início do gozo da licença até um mês após o seu término. Em casos de filhos recém-nascidos ou adotados com deficiência, o período total da licença será acrescido de um terço.

O projeto retorna ao Senado para análise das alterações promovidas pela Câmara e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial, entrando em vigor em 2027, conforme o cronograma gradual.

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