Imposto e Retrocesso: Os Aumentos e Novas Medidas Tributárias no Governo Atual
Desde o início de seu mandato em janeiro de 2023, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva tem implementado uma série de medidas para aumentar a arrecadação federal, gerando debates e impactando diversos setores da economia e a vida dos cidadãos brasileiros.
No Brasil, é evidente que a premissa de que impostos são benéficos apenas quando retornam em serviços de qualidade para o cidadão não se sustenta. Áreas essenciais como segurança, saúde e educação mostram uma deterioração contínua, apesar da alta carga tributária.
Mas para onde vai este dinheiro arrecadado e porque o Governo não reduz as suas despesas para reduzir impostos, como pode ser visto na Argentina de Milei?
Segue as principais medidas tributárias adotadas pelo governo desde 2023:
Principais Medidas Tributárias Implementadas:
- Reversão das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas: Em 1º de janeiro de 2023, um decreto revogou a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas financeiras, incluindo operações de hedge, para grandes empresas.
- Retaxação de tributos federais sobre gasolina e etanol: A partir de 1º de março de 2023, o governo restabeleceu a cobrança de impostos federais sobre a gasolina e o etanol.
- Taxação das exportações de óleo bruto: Juntamente com a retaxação dos combustíveis, o governo instituiu um imposto sobre a exportação de óleo cru por um período de três meses (março a junho de 2023), como medida compensatória.
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins: Em 1º de maio de 2023, a Medida Provisória (MP) 1.159, que excluía o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins, entrou em vigor e foi posteriormente convertida em lei federal.
- Recriação do voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais): Essa medida buscou aumentar a arrecadação governamental, permitindo que o voto de desempate em julgamentos de contencioso fiscal seja do presidente da turma, geralmente representante da Fazenda.
- Tributação de apostas esportivas online (bets): Uma MP de 25 de julho de 2023 inicialmente previa 18% sobre a receita bruta das empresas (GGR). Após tramitação no Congresso, a tributação ficou em 12% sobre a receita das plataformas e 15% de IRPF sobre os prêmios dos apostadores.
- “Taxa das Blusinhas” (Imposto sobre pequenas remessas internacionais): A isenção do imposto de importação para remessas de até US$ 50 entre pessoas físicas foi inicialmente alvo de discussão. O programa “Remessa Conforme” manteve a isenção para compras de empresas participantes até US$ 50, porém, a partir de 1º de agosto de 2024, compras até US$ 50 estão sujeitas a 20% de imposto de importação, e remessas de US$ 51 a US$ 3 mil a 60% (com desconto de US$ 20), além de 17% de ICMS em ambos os casos.
- Aumento do IPI sobre armas de fogo e munições: Um decreto de 31 de outubro de 2023 elevou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para armas de fogo e equipamentos relacionados de 29,25% para 55%, e para munições de 13% para 25%, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
- Aumento do imposto de importação sobre painéis solares: Desde 1º de janeiro de 2024, módulos fotovoltaicos importados passaram a ser taxados em 10,8% pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, anteriormente em 6%.
- Retaxação de veículos elétricos e híbridos importados: A partir de 1º de janeiro de 2024, os impostos de importação para esses veículos foram restabelecidos, com alíquotas que aumentarão gradualmente até julho de 2026.
- Fim da isenção de IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais: Desde 1º de janeiro de 2024, os subsídios de ICMS concedidos por estados passaram a ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
- Novas regras para limitar o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP): O governo alterou as regras para o JCP, visando reduzir seu uso pelas empresas para diminuir a base de cálculo do IRPJ e CSLL.
- Tributação de fundos exclusivos: A partir de 1º de janeiro de 2024, investidores em fundos exclusivos passaram a ser tributados em 15% (longo prazo) ou 20% (curto prazo) sobre os rendimentos, com recolhimento semestral via “come-cotas”.
- Tributação de offshores: Uma lei estabelece uma taxação anual de 15% sobre os rendimentos de offshores a partir de 2024, mesmo que o capital permaneça no exterior.
- Retomada de PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel: Em 1º de janeiro de 2024, a cobrança de PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel foi restabelecida.
- IPVA sobre jatos particulares e iates: A reforma tributária do consumo incluiu a incidência de IPVA sobre embarcações e aeronaves, com autonomia para os estados definirem alíquotas diferenciadas.
- ITCMD progressivo: A reforma tributária do consumo estabeleceu novas regras para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre heranças.
- Criação do Imposto Seletivo: Introduzido pela reforma tributária, este imposto incide sobre veículos, embarcações e aeronaves poluentes (com alíquotas zero para automóveis sustentáveis), além de cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
- Retaxação gradual da folha de pagamento: Aprovada pelo Congresso, esta medida retomará gradualmente a tributação da folha de pagamento ao longo de três anos (2025-2027), começando com 5% em 2025.
- Fim de benefícios fiscais para o setor de eventos (Perse): O programa Perse, que concedia isenções de tributos federais para empresas afetadas pela pandemia, foi encerrado em março de 2025, após atingir o limite de R$ 15 bilhões.
- Imposto para grandes multinacionais: O governo criou uma Contribuição Social Adicional sobre o Lucro Líquido (CSLL), estabelecendo uma alíquota mínima de 15% sobre o lucro de grandes multinacionais com receita anual igual ou superior a € 750 milhões.
- Proposta de aumento de CSLL e maior tributação: O governo propôs um aumento na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e uma maior tributação.
- Nova alíquota fixa para aplicações financeiras (renda fixa, multimercado, ETFs): A Medida Provisória (MP) 1.303 estabelece uma alíquota fixa de Imposto de Renda (IR) de 17,5% sem isenção, a partir de janeiro de 2026.
- Nova alíquota para tributação de ações e fundos de ações: A Medida Provisória (MP) 1.303 determina a incidência de 17,5% de Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026, incluindo operações de day trade. A norma prevê isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil.
Essas medidas, em conjunto, refletem a estratégia do governo de aumento de imposto sem a contrapartida para o Cidadão, aumentando alimentos, medicamentos, serviços entre outros itens consumidos pelo cidadão Brasileiro!
E você, o que pensa desta estratégia do Governo Lula?
Quer ler mais sobre o assunto:
- Com MP dos impostos, governo Lula adotou ao menos 37 medidas para elevar arrecadação desde 2023; veja todas – Exame
- Governo Lula já criou ou subiu impostos mais de 20 vezes – Revista Oeste
- Durante o governo Lula houve um aumento de impostos a cada 37 dias – Brasil Paralelo

