Regras de Teletrabalho Trazem Mais Segurança Jurídica a Profissionais e Empresas
A legislação trabalhista brasileira consolidou normas importantes para o trabalho remoto através da Lei 14.442/2022, que atualizou pontos fundamentais da CLT para adaptar o mercado às novas dinâmicas tecnológicas. Entre as principais definições está a caracterização do teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, utilizando ferramentas de comunicação que não se configurem como trabalho externo, podendo ser realizado de forma preponderante ou híbrida.
Um dos pontos de maior atenção em 2026 é o controle de jornada, que passou a ser obrigatório para quem trabalha por período. Somente profissionais remunerados exclusivamente por produção ou tarefa estão isentos desse registro, conforme as mudanças recentes que visam garantir o pagamento de horas extras e o respeito aos limites de descanso. Além disso, o direito à desconexão tem ganhado força nos tribunais, reforçando que o funcionário não é obrigado a responder mensagens ou ordens eletrônicas fora do seu horário contratual.
A legislação também estabelece que a mudança para o regime remoto exige um acordo por escrito entre as partes, enquanto o retorno ao presencial pode ser determinado unilateralmente pelo empregador com um prazo de transição de 15 dias. Quanto aos custos de equipamentos e infraestrutura, a responsabilidade deve ser prevista em contrato e não é considerada parte do salário. Recentemente, a prioridade para vagas remotas foi estendida a pessoas com deficiência e empregados com filhos ou crianças sob guarda judicial de até quatro anos.
O que você pensa sobre a obrigatoriedade do controle de ponto para quem trabalha em casa?




